CLUBE NATAÇÃO DA AMADORA
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DAS PISCINAS
DE
ALFORNELOS -
DAMAIA - REBOLEIRA E VENTEIRA
I - INTRODUÇÃO
O CLUBE NATAÇÃO DA AMADORA, pretende com o presente
Regulamento estabelecer um conjunto de normas que enquadrem toda a actividade da
Natação em princípios organizativos e de conduta.
Sendo a Natação um desporto completo essencial e aconselhado
para o tratamento e profilaxia de várias doenças, é intenção do nosso CLUBE
contribuir para o seu desenvolvimento.
Qualquer desporto exige sacrifício! Apelamos aos pais como
encarregados de educação, para que contribuam positivamente na prossecução do
objectivo principal, isto é, aprender a nadar, confiando na equipa Técnica e no
desenvolvimento das potencialidades dos vossos filhos.
II - DISPOSIÇÕES GERAIS
A frequência de qualquer Actividade Desportiva está sujeita á apresentação de um Atestado Médico, que comprove a inexistência de qualquer doença infecto-contagiosa e de que para o aluno/utente a prática da natação não lhe é desaconselhada ou declaração do aluno/utente ou do encarregado de educação com o mesmo valor.
As Classes de Natação e Outras Actividades funcionam em datas e
horários a estabelecer anualmente, de acordo com os horários das Piscinas e
abrangem os seguintes escalões:
-
APRENDIZAGEM
-
APERFEIÇOAMENTO
-
PRÉ-DESPORTIVA
-
DESPORTIVA
-
MANUTENÇÃO
-
NATAÇÃO
PARA BEBÉS
-
NATAÇÃO
PARA GRÁVIDAS
-
NATAÇÃO
DE RECUPERAÇÃO
-
HIDROGINÁSTICA
-
ESCOLAS
DE NATAÇÃO SINCRONIZADA
-
ESCOLAS
DE PÓLO AQUÁTICO
-
ESCOLAS
DE PENTATLO MODERNO
-
ESCOLAS
DE
-
ESCOLAS
DE APNEIA E MERGULHO
-
NATAÇÃO
LIVRE SEM PROFESSOR
As piscinas, salvo qualquer contratempo alheio à vontade da Direcção do CNA funcionam por épocas
desportivas, com início no mês de Setembro de um ano e término no mês de Julho do ano seguinte.
A interrupção no mês de Agosto é necessária para manutenção, conservação
e limpezas especiais das instalações.
III - INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS
Da
inscrição:
A. Os
alunos têm de efectuar anualmente a sua inscrição nas Classes de Natação ou
Outras Actividades, ainda que tenham registado assiduidade até ao final da
época anterior. A taxa de inscrição correspondente fará parte de documento a
emitir anualmente.
B. Com a
Taxa de Inscrição é liquidada a Taxa de Seguro, que cobrirá os riscos de
Acidentes Pessoais de sinistros ocorridos nas instalações das Piscinas.
C. 1.
Após o início da época, que coincide com a data de inscrição, e durante esta,
os alunos inscritos ficam sujeitos ao pagamento de uma mensalidade, que é
também fixada anualmente pela Direcção e que será cobrada mensalmente ou
anualmente.
C. 2.
Quando for solicitado, por comprovadas razões de ordem económica, poderá ser
autorizada outra forma da pagamento, pontualmente
analisada pelo órgão executivo.
D. Ás inscrições efectuadas entre o dia 15 e o final de cada
mês, poderão ter 50% de redução na mensalidade, ou serem os utentes compensados
dos dias perdidos daquele mês. '
Do Cartão de Identificação:
E. Aquando da inscrição será fornecido a cada aluno
um Cartão de Identificação com aposição obrigatória de fotografia, que deverá
ser apresentado sempre que lhe for solicitado por Diretores do Clube, Agentes
de Ensino em funções e Funcionários do Clube.
F. No
caso de extravio do Cartão a sua revalidação implica o pagamento de uma Taxa,
fixada pela Direção.
G. O
Cartão de Identificação, pessoal e intransmissível, é válido por época, sendo
renovado anualmente.
Do pagamento das mensalidades:
H. A
mensalidade é cobrada até ao dia 8, ou dia útil imediatamente a seguir, do mês
em que o utente realiza as suas actividades.
I. A
partir do dia 9 (nove) de cada mês, os alunos/utentes que não tiverem a sua
mensalidade em dia, serão impedidos de frequentar as aulas, até o pagamento em
falta estar regularizado.
J. A
partir do dia 12 (doze) de um mês em que a mensalidade não se encontre paga,
será ainda cobrada uma Taxa de Mora, no valor de € 5,00 (cinco euros), a
acrescer ao valor em dívida da mensalidade.
K. No
mês seguinte ao não cumprimento do pagamento da mensalidade, serão afastados das Classes de Natação ou
Outras Actividades, exceptuando-se os casos de razões sobejamente justificadas
e se o aluno liquidar a mensalidade e a Taxa de Mora em atraso.
L. A
falta de regularização de qualquer mensalidade, significa intenção de
desistência, com a consequente anulação da inscrição e perda das quantias pagas
para o mês de caução, que tenha já liquidado.
M. No acto da inscrição, é paga a mensalidade do primeiro mês de frequência. O mês, de caução de Julho, é pago 50%,junto com a mensalidade do segundo mês de frequência e, os restantes 50% da caução de Julho,no momento de pagamento do 3º mês de frequência.
N. A
Direcção do Clube, aprovará condições especiais a serem
praticadas por reformados, pensionistas e grupos especiais aprovados.
M. Disposições Gerais.
1. Os
alunos/utentes não são obrigados a optar pela inscrição como sócios do Clube,
sendo neste caso os valores das mensalidades agravadas em 10% (dez por cento).
2. Nas
renovações de inscrições para uma nova época, os alunos da época anterior,
beneficiam de um período de prioridade nas datas de inscrição, em relação a
novos alunos.
IV - DESISTÊNCIAS
Do aviso
da desistência:
A. Quando
um aluno pretenda desistir, por qualquer motivo, deverá comunicar o facto por
escrito sempre que possível com uma antecedência de 30 (trinta) dias.
B. Todos os alunos abrangidos pela alínea anterior, deixarão
obviamente de ser obrigados ao pagamento das mensalidades, perdendo
consequentemente as regalias que usufruem os alunos que frequentam as aulas
regularmente, perdendo também o direito a frequentar os meses de caução que
tenham já pago.
C. Quando um aluno que esteve inscrito na época anterior, tenha
desistido da frequência sem ter comunicado a desistência (o que provoca graves
perturbações na orgânica interna) e pretenda posteriormente reingressar nas
aulas de natação, não usufruirá das regalias de prioridade de acesso concedidas
aos alunos que revalidam a sua inscrição, podendo sujeitar se a ser colocado em
lista de espera, se não houver vagas nas classes em funcionamento.
Da compensação de aulas
perdidas:
D. Todos os alunos que não puderem frequentar as aulas por comprovada
doença durante um período igual ou superior a 1 (um) mês, continuam obrigados
ao pagamento das mensalidades, e devem comunicar o facto por escrito à
Direcção, que poderá autorizar a compensação das aulas perdidas nos sessenta
dias seguintes e isentar a Taxa de Mora no pagamento da(s) mensalidade(s).
E. No caso da alínea anterior, a sua inscrição não será cancelada
e na ocasião de retornar às actividades, não estará sujeito a qualquer nova taxa
de inscrição. Os alunos nestas condições mantêm todos os direitos anteriores.
V.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento, serão analisados caso a caso pelo Órgão Executivo do CLUBE.