CLUBE NATAÇÃO DA AMADORA

 

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DAS PISCINAS DE

ALFORNELOS - DAMAIA - REBOLEIRA E VENTEIRA

 

I - INTRODUÇÃO

 

O CLUBE NATAÇÃO DA AMADORA, pretende com o presente Regulamento estabelecer um conjunto de normas que enquadrem toda a actividade da Natação em princípios organizativos e de conduta. O Regulamento de Utilização das Piscinas definirá as regras obrigatórias do seu uso, tendo em vista a garantia da QUALIDADE DO SERVIÇO A PRESTAR.

Sendo a Natação um desporto completo essencial e aconselhado para o tratamento e profilaxia de várias doenças, é intenção do nosso CLUBE contribuir para o seu desenvolvimento.

Qualquer desporto exige sacrifício! Apelamos aos pais como encarregados de educação, para que contribuam positivamente na prossecução do objectivo principal, isto é, aprender a nadar, confiando na equipa Técnica e no desenvolvimento das potencialidades dos vossos filhos.

 

II - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A frequência de qualquer Actividade Desportiva está sujeita á apresentação de um Atestado Médico, que comprove a inexistência de qualquer doença infecto-contagiosa e de que para o aluno/utente a prática da natação não lhe é desaconselhada ou declaração do aluno/utente ou do encarregado de educação com o mesmo valor.

As Classes de Natação e Outras Actividades funcionam em datas e horários a estabelecer anualmente, de acordo com os horários das Piscinas e abrangem os seguintes escalões:

 

-        APRENDIZAGEM

-        APERFEIÇOAMENTO

-        PRÉ-DESPORTIVA

-        DESPORTIVA 

-        MANUTENÇÃO

-        NATAÇÃO PARA BEBÉS

-        NATAÇÃO PARA GRÁVIDAS

-        NATAÇÃO DE RECUPERAÇÃO

-        HIDROGINÁSTICA, HIDROTERAPIA

-        ESCOLAS DE NATAÇÃO SINCRONIZADA

-        ESCOLAS DE PÓLO AQUÁTICO

-        ESCOLAS DE PENTATLO MODERNO

-        ESCOLAS DE TRIATLO

-        ESCOLAS DE APNEIA E MERGULHO

-        NATAÇÃO LIVRE SEM PROFESSOR

 

As piscinas, salvo qualquer contratempo alheio à vontade da Direcção do CNA funcionam por épocas desportivas, com início no mês de Setembro de um ano e término no mês de Julho do ano seguinte.

A interrupção no mês de Agosto é necessária para manutenção, conservação e limpezas especiais das instalações.


 

III - INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS

Da inscrição:

A. Os alunos têm de efectuar anualmente a sua inscrição nas Classes de Natação ou Outras Actividades, ainda que tenham registado assiduidade até ao final da época anterior. A taxa de inscrição correspondente fará parte de documento a emitir anualmente.

B. Com a Taxa de Inscrição é liquidada a Taxa de Seguro, que cobrirá os riscos de Acidentes Pessoais de sinistros ocorridos nas instalações das Piscinas.

C. 1. Após o início da época, que coincide com a data de inscrição, e durante esta, os alunos inscritos ficam sujeitos ao pagamento de uma mensalidade, que é também fixada anualmente pela Direcção e que será cobrada mensalmente ou anualmente.

C. 2. Quando for solicitado, por comprovadas razões de ordem económica, poderá ser autorizada outra forma da pagamento, pontualmente analisada pelo órgão executivo.

D. Ás inscrições efectuadas entre o dia 15 e o final de cada mês, poderão ter 50% de redução na mensalidade, ou serem os utentes compensados dos dias perdidos daquele mês. '

Do Cartão de Identificação:

E.  Aquando da inscrição será fornecido a cada aluno um Cartão de Identificação com  aposição obrigatória de fotografia, que deverá ser apresentado sempre que lhe for solicitado por Diretores do Clube, Agentes de Ensino em funções e Funcionários do Clube.

F. No caso de extravio do Cartão a sua revalidação implica o pagamento de uma Taxa, fixada pela Direção.

G. O Cartão de Identificação, pessoal e intransmissível, é válido por época, sendo renovado anualmente.

Do pagamento das mensalidades:

H. A mensalidade é cobrada até ao dia 8, ou dia útil imediatamente a seguir, do mês em que o utente realiza as suas actividades.

I. A partir do dia 9 (nove) de cada mês, os alunos/utentes que não tiverem a sua mensalidade em dia, serão impedidos de frequentar as aulas, até o pagamento em falta estar regularizado.

J. A partir do dia 12 (doze) de um mês em que a mensalidade não se encontre paga, será ainda cobrada uma Taxa de Mora, no valor de € 5,00 (cinco euros), a acrescer ao valor em dívida da mensalidade.

K. No mês seguinte ao não cumprimento do pagamento da mensalidade, serão  afastados das Classes de Natação ou Outras Actividades, exceptuando-se os casos de razões sobejamente justificadas e se o aluno liquidar a mensalidade e a Taxa de Mora em atraso.

L. A falta de regularização de qualquer mensalidade, significa intenção de desistência, com a consequente anulação da inscrição e perda das quantias pagas para o mês de caução, que tenha já liquidado.

M. No acto da inscrição, é paga a mensalidade do primeiro mês de frequência. O mês, de caução de Julho, é pago 50%,junto com a mensalidade do segundo mês de frequência e, os restantes 50% da caução de Julho,no momento de pagamento do 3º mês de frequência.

N. A Direcção do Clube, aprovará condições especiais a serem praticadas por reformados, pensionistas e grupos especiais aprovados.

M. Disposições Gerais.

1. Os alunos/utentes não são obrigados a optar pela inscrição como sócios do Clube, sendo neste caso os valores das mensalidades agravadas em 10% (dez por cento).

2. Nas renovações de inscrições para uma nova época, os alunos da época anterior, beneficiam de um período de prioridade nas datas de inscrição, em relação a novos alunos.

 

 

IV - DESISTÊNCIAS

Do aviso da desistência:

A. Quando um aluno pretenda desistir, por qualquer motivo, deverá comunicar o facto por escrito sempre que possível com uma antecedência de 30 (trinta) dias.

B. Todos os alunos abrangidos pela alínea anterior, deixarão obviamente de ser obrigados ao pagamento das mensalidades, perdendo consequentemente as regalias que usufruem os alunos que frequentam as aulas regularmente, perdendo também o direito a frequentar os meses de caução que tenham já pago.

C. Quando um aluno que esteve inscrito na época anterior, tenha desistido da frequência sem ter comunicado a desistência (o que provoca graves perturbações na orgânica interna) e pretenda posteriormente reingressar nas aulas de natação, não usufruirá das regalias de prioridade de acesso concedidas aos alunos que revalidam a sua inscrição, podendo sujeitar se a ser colocado em lista de espera, se não houver vagas nas classes em funcionamento.

 

Da compensação de aulas perdidas:

D. Todos os alunos que não puderem frequentar as aulas por comprovada doença durante um período igual ou superior a 1 (um) mês, continuam obrigados ao pagamento das mensalidades, e devem comunicar o facto por escrito à Direcção, que poderá autorizar a compensação das aulas perdidas nos sessenta dias seguintes e isentar a Taxa de Mora no pagamento da(s) mensalidade(s).

E. No caso da alínea anterior, a sua inscrição não será cancelada e na ocasião de retornar às actividades, não estará sujeito a qualquer nova taxa de inscrição. Os alunos nestas condições mantêm todos os direitos anteriores.

 

V. CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos neste regulamento, serão analisados caso a caso pelo Órgão Executivo do CLUBE.

 

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